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Sem absolvição: STF confirma nulidade de decisão do TRF-1 no processo de Antônia Lúcia

domingo, outubro 18, 2026



Por Redação


O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a anulação do julgamento dos recursos da ex-deputada federal Antônia Lúcia Câmara em um processo criminal no qual ela foi condenada por peculato. A decisão, divulgada nesta sexta-feira (16), determina que o Ministério Público Federal (MPF) e a defesa tenham seus recursos novamente analisados pelo próprio Supremo.

A Segunda Turma da Corte manteve o entendimento do ministro Dias Toffoli, relator do caso, que havia declarado nulo o julgamento das apelações realizado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Com isso, o processo volta a tramitar no STF para novo exame dos recursos apresentados pelas partes.

A decisão não representa absolvição de Antônia Lúcia nem elimina automaticamente a condenação proferida pela Justiça Federal no Acre. O que foi invalidado foi especificamente o julgamento dos recursos feito pelo TRF-1, que será substituído por uma nova análise no Supremo.

Condenação e acusação

Em dezembro de 2023, Antônia Lúcia foi condenada pela Justiça Federal no Acre a sete anos e sete meses de prisão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 95 dias-multa, pelo crime de peculato. Na mesma sentença, ela também foi condenada por concussão.

Segundo a acusação, entre fevereiro de 2011 e janeiro de 2012, teriam sido desviados R$ 87.434,08 em benefício dos envolvidos. A denúncia também apontou que, entre novembro de 2012 e junho de 2013, a ex-parlamentar teria exigido R$ 51.139,34 de uma assessora para mantê-la no cargo.

O que mudou no processo

Em junho de 2026, a 10ª Turma do TRF-1 negou o recurso do MPF e acolheu parcialmente a defesa da ex-deputada. O tribunal manteve a condenação por peculato, mas a absolveu da acusação de concussão por considerar insuficientes as provas.

Posteriormente, o ministro Dias Toffoli anulou esse julgamento ao entender que o TRF-1 não era competente para analisar as apelações. O ponto central da controvérsia está na prerrogativa de foro: para o STF, crimes supostamente praticados durante o exercício do mandato e em razão das funções podem permanecer sob competência da Corte mesmo após o fim do mandato.

Próximos passos

Com a confirmação da decisão pela Segunda Turma, os recursos do MPF e da defesa deverão ser julgados novamente pelo Supremo. Até que o tribunal analise o mérito das apelações, permanece válida a condenação de primeira instância, enquanto o julgamento posterior do TRF-1 segue anulado.