Procon apreende 156 caixas de fogos barulhentos no Acre em ações de dezembro
Nos primeiros 19 dias de dezembro, o Procon-AC apreendeu 156 caixas de fogos de artifício com estampido em diferentes regionais do Acre, durante ações de fiscalização voltadas ao cumprimento da lei que proíbe artefatos barulhentos no estado. O levantamento solicitado pelo g1 mostra que a regional do Alto Acre concentrou a maior parte das apreensões, enquanto a capital também registrou volume significativo de material recolhido. Segundo o órgão, as operações foram intensificadas por causa da proximidade das festas de fim de ano, período em que cresce a oferta e a procura por fogos.
De acordo com o balanço, foram apreendidas 46 caixas em Rio Branco, 76 caixas em Epitaciolândia e Brasiléia e outras 34 caixas em Cruzeiro do Sul, totalizando 156 caixas retiradas de circulação apenas neste início de mês. A presidente do Procon-AC, Alana Albuquerque, afirmou que a tendência é de aumento no número de denúncias e apreensões à medida que se aproxima o réveillon, e reforçou que consumidores podem acionar o órgão pelos canais 151, telefone (68) 3223-7000 ou pelo site oficial para relatar venda irregular do produto. As fiscalizações fazem parte de operações específicas de fim de ano, com caráter educativo e punitivo, que envolvem visitas a comércios em várias cidades do estado.
A base legal das ações é a Lei nº 3.939, de 26 de abril de 2022, que proíbe no Acre o comércio, transporte, manuseio e uso de fogos de artifício ou qualquer outro artefato pirotécnico que produza estampidos, mantendo permitidos apenas os fogos de efeito visual, conforme regulamentação de cada município. O descumprimento pode resultar em multas que variam de R$ 1,5 mil a R$ 25 mil, com possibilidade de dobrar em caso de reincidência em menos de 30 dias, além da apreensão dos produtos. A lei define ainda que a fiscalização e a aplicação das penalidades são de competência concorrente entre Estado e municípios, e que os valores arrecadados com multas devem ser destinados a fundos próprios dos órgãos autuadores

