Nova portaria: RBTrans endurece normas para motorista de aplicativo; entenda
A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (RBTrans) publicou nesta quinta-feira (11) a Portaria nº 0346/2025, que endurece as regras para carros e motos que atuam por aplicativos em Rio Branco, com novas exigências de vistoria, padronização e conduta. A norma complementa a Portaria nº 0164/2025 e reforça o papel do município na organização e fiscalização do transporte privado individual, em alinhamento com decisões do STF e com a legislação federal.
Pelas novas regras, todos os veículos de aplicativo deverão passar por vistoria obrigatória, com checagem de freios, pneus, sistema de iluminação, retrovisores e documentação, além de terem, no máximo, dez anos de fabricação e placa registrada em Rio Branco. No caso das motocicletas, ficam exigidos protetor de perna e motor, alças metálicas, corta-linha e cilindrada mínima de 120 cc, com prazo de 120 dias para adequação dos condutores já cadastrados. Os moto-apps também precisarão portar Certificado de Autorização em cartão, ter CNH com observação de atividade remunerada (EAR), utilizar capacete dentro das especificações da portaria e trajar roupas adequadas, limpas e em bom estado, sendo proibido o uso de vestimentas que imitem uniformes de taxistas ou mototaxistas.
A portaria ainda proíbe que motoristas e motociclistas de aplicativo mantenham ponto fixo em áreas destinadas ao transporte público ou realizem aliciamento direto de passageiros em locais como terminais, pontos de táxi, aeroporto, mercados e rodoviária, além de vedar o uso de painéis luminosos e o atendimento fora da plataforma digital, sob pena de caracterizar transporte clandestino. As plataformas digitais passam a responder diretamente pelo cumprimento das regras, devendo bloquear veículos e condutores que não atendam às exigências, especialmente quanto à cilindrada mínima das motos, sob risco de sofrer sanções administrativas

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