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Nova lei endurece punição para violência psicológica contra mulheres com uso de tecnologia

terça-feira, dezembro 23, 2025

 


O uso de tecnologia para manipular a imagem ou a voz de mulheres, com a finalidade de expô-las ou constrangê-las, passou a ser considerado circunstância que torna o crime mais grave, conforme a Lei nº 15.123/2025, já em vigor desde 24 de abril deste ano. A norma prevê o aumento de até metade da pena quando a violência psicológica é praticada com auxílio de recursos digitais, como deepfakes, montagens de imagens ou edições de áudio. A medida reconhece que, no ambiente virtual, a exposição é amplificada e o dano emocional tende a ser mais profundo, ainda que muitas vezes não deixe marcas visíveis.

Pela nova legislação, condutas como distorcer a aparência de uma mulher em fotos ou vídeos, criar conteúdos falsos para ridicularizá-la, divulgar montagens sem consentimento ou usar perfis e plataformas digitais para fragilizar sua credibilidade passam a receber tratamento penal mais severo. A lei reforça que a violência psicológica não pode ser relativizada como “piada”, “montagem inocente” ou exercício de liberdade de expressão, quando tem por objetivo atingir a dignidade, a autoestima e a saúde mental da vítima. Ao enquadrar esse tipo de agressão como forma de violência de gênero, o texto busca responder a um cenário em que redes sociais e novas tecnologias ampliam o alcance e a permanência das ofensas.

​Especialistas em direitos das mulheres veem a mudança como um avanço na proteção contra ataques misóginos que migraram do espaço físico para o digital, muitas vezes com impacto semelhante ao de agressões presenciais. A previsão de aumento de pena pretende desestimular o uso de ferramentas tecnológicas para constranger, chantagear ou silenciar mulheres, ao mesmo tempo em que sinaliza a importância de denúncias e de investigação qualificada desses casos. Para vítimas de violência psicológica praticada por meios digitais, a orientação é registrar boletim de ocorrência, preservar provas como prints, links e arquivos, e buscar apoio em redes de atendimento especializadas