Novas regras limitam antecipação do saque-aniversário do FGTS
Entraram em vigor neste sábado (1º) as novas diretrizes que restringem a antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida, aprovada pelo Conselho Curador do fundo e executada pela Caixa Econômica Federal, estabelece limites ao valor, número de parcelas e prazos para contratação de empréstimos vinculados à modalidade. A decisão visa preservar os recursos do FGTS e proteger trabalhadores que, ao serem demitidos, não conseguem acessar o saldo bloqueado por operações de crédito anteriores.
O saque-aniversário, criado em 2019, permite ao trabalhador retirar anualmente uma fração do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. A adesão é voluntária, mas implica na renúncia ao saque integral em caso de demissão sem justa causa, restando apenas o direito à multa rescisória de 40%. Até agora, era possível antecipar até dez anos de saques e contratar múltiplos empréstimos com garantia no fundo. Com as novas regras, o limite inicial será de R$ 2,5 mil, dividido em cinco parcelas de R$ 500. A partir do segundo ano, o teto cai para R$ 1,5 mil, com três parcelas.
Segundo o Ministério do Trabalho, a mudança busca evitar que trabalhadores fiquem desamparados em momentos de desligamento, além de conter o impacto da modalidade sobre os recursos do fundo, que também financiam habitação e infraestrutura. O ministro Luiz Marinho destacou que muitos trabalhadores demitidos se deparam com contas bloqueadas, o que compromete sua segurança financeira. A adesão ao saque-aniversário continua disponível por meio do aplicativo FGTS, mas quem optar pela modalidade deverá aguardar 90 dias para solicitar a antecipação.

