Ministério Público instaura procedimento para verificar destinação e uso da Arena Race construída pela Prefeitura de Rio Branco
De acordo com o documento, o MP baseia sua atuação nos artigos 129, incisos II, III e VIII, da Constituição Federal, que atribuem à instituição a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. A portaria também destaca que a organização urbanística dos municípios, incluindo o uso adequado de praças, parques e equipamentos públicos, configura interesse difuso protegido pela Lei nº 7.347/85, que disciplina a ação civil pública para tutela de direitos coletivos. O texto cita ainda o artigo 182 da Constituição e dispositivos do Estatuto da Cidade, que exigem que a política de desenvolvimento urbano assegure funções sociais da cidade como habitação, circulação, lazer, meio ambiente equilibrado e trabalho.
Como primeiras providências, o promotor determinou a formalização do Procedimento Preparatório, com registro e autuação específicos para “apurar denúncia acerca de eventual uso irregular da Arena Race”. Foi designado o assessor jurídico Enrico Túlio Castro Costa como secretário do procedimento, com possibilidade de substituição por outros servidores da promotoria em caso de ausência. A portaria também ordena o envio de cópia do ato para publicação no Diário Eletrônico do MPAC, dando transparência à investigação, que pode resultar em recomendações, ajustes de conduta ou eventual ação judicial, a depender do que for apurado.

