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Mazinho Serafim e ex-fiscal devem pagar valor referente a irregularidades apontadas pelo TCE-AC

segunda-feira, novembro 17, 2025

 


A Vara Cível da Comarca de Sena Madureira determinou que o ex-prefeito Osmar Serafim de Andrade e o ex-fiscal de obras João Pereira de Lima ressarçam aos cofres municipais o valor de R$ 96.303,39, conforme decisão transitada em julgado do Tribunal de Contas do Acre (TCE-AC). A execução judicial foi formalizada no processo 0701908-43.2025.8.01.0011, com base em pagamentos efetuados irregularmente durante a gestão municipal de 2017. Entre as principais irregularidades, destaca-se o pagamento em duplicidade de R$ 41.627,22 e a autorização de serviços acima do valor de referência, que totalizaram prejuízo ao erário.​

A sentença do juiz Caique Cirano de Paula estipulou prazo de três dias para que os condenados quitem integralmente o débito, sob pena de penhora de bens. Foram fixados honorários advocatícios de 10% sobre o valor da execução, reduzidos pela metade se o pagamento ocorrer dentro do prazo. O despacho determina ainda a expedição de certidão de ajuizamento e informa que o município pode registrar a cobrança em órgãos competentes nacionais. Aos executados foi concedido prazo de 15 dias para apresentação de embargos, conforme determina o Código de Processo Civil.​

O entendimento está em consonância com o artigo 71, §3º, da Constituição Federal, segundo o qual decisões dos Tribunais de Contas que imputam débito possuem força de título executivo, cabendo ao município prejudicado a cobrança judicial dos valores desviados.