Justiça do Acre suspende greve dos trabalhadores da Saúde e impõe multa ao sindicato
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) suspendeu, por decisão liminar expedida pela desembargadora Waldirene Cordeiro, a paralisação geral anunciada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Acre (Sintesac) para o dia 18 de novembro. Atendendo pedido do Governo do Estado, a magistrada considerou que a greve, nos moldes divulgados, não poderia ser executada por envolver servidores de área essencial e não cumprir exigências básicas da Lei de Greve, incluindo garantia de atendimento mínimo à população, esgotamento das negociações e formalização da ata que autorizou o movimento.
De acordo com os argumentos do Executivo Estadual, a reivindicação imediata de implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) não é possível no momento, já que o Acre ultrapassou o limite prudencial de despesas com pessoal, atingindo 46,59% da Receita Corrente Líquida, o que veta legalmente novos gastos permanentes. A decisão destacou que, em caso de paralisação, haveria prejuízo direto aos usuários do sistema de saúde, incluindo cerca de 2,2 mil atendimentos diários em serviços complexos, como UTI, cirurgias e hemodiálise. Só na hemodiálise, 40 pacientes poderiam ter o tratamento interrompido, representando risco concreto à vida.
Outro fator relevante para a magistrada foi a ausência de comprovação do esgotamento das negociações entre sindicato e governo antes da convocação do ato. Com isso, ficou determinado que o Sintesac deve se abster de deflagrar a greve, sob pena de multa diária de R$ 3 mil por até 30 dias, podendo ser ampliada em caso de resistência. A decisão se mantém válida até julgamento final do processo.

