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TRE-AC cassa mandato de vereador de Porto Walter por inelegibilidade

quinta-feira, outubro 16, 2025

 

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) decidiu, por unanimidade, cassar o diploma e o mandato do vereador Rosildo Cassiano Corrêa (PSD), atual presidente da Câmara Municipal de Porto Walter. A decisão foi tomada na sessão realizada em 13 de outubro de 2025, com base no processo nº 0601416-66.2024.6.01.0004. O recurso foi apresentado pelo Partido dos Trabalhadores (PT), por meio de seus diretórios estadual e municipal, e pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV), questionando a legalidade da diplomação do parlamentar.

Segundo os autores do recurso, Rosildo Cassiano estaria inelegível por ter condenação criminal com sentença transitada em julgado, o que implica na suspensão dos direitos políticos. A relatora do caso, juíza Rogéria José Epaminondas Mesquita, acompanhada pelo revisor desembargador Lois Carlos Arruda, conduziu a análise dos autos. Após avaliação do mérito, o plenário do TRE-AC reconheceu a inelegibilidade e determinou a cassação imediata do diploma, retirando o parlamentar do cargo eletivo e da presidência da Câmara Municipal.

A sessão contou com a participação da presidente do TRE-AC, desembargadora Waldirene Oliveira da Cruz-Lima Cordeiro, além dos juízes Hilário Melo Jr., Lilian Braga, Rogéria Mesquita e Jair Facundes. O Ministério Público Eleitoral foi representado pelo procurador regional eleitoral, Fernando José Piazenski. Com a decisão, o município de Porto Walter deverá seguir os trâmites legais para recomposição da Câmara, enquanto o caso reforça a atuação da Justiça Eleitoral na fiscalização da elegibilidade de candidatos e na preservação da integridade do processo democrático.