Mulheres vítimas de violência terão atendimento médico prioritário em hospitais do Acre
O governo do Acre sancionou uma lei que assegura prioridade no atendimento médico-hospitalar a mulheres vítimas de violência no Acre. A legislação, de autoria do deputado estadual Adailton Cruz (PSB), foi aprovada pela Assembleia Legislativa e publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (1). A nova norma estabelece que todos os estabelecimentos de saúde, públicos e privados, devem garantir atendimento prioritário às mulheres vítimas de violência, respeitando a triagem de risco dos pacientes.
A lei define violência contra a mulher conforme os termos da Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006), abrangendo qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, além de dano moral ou patrimonial. Segundo a norma, as vítimas têm direito a atendimento médico-hospitalar digno, humanizado e de qualidade, com acesso a acompanhamento psicológico e, quando necessário, social.
A medida visa proporcionar um atendimento mais eficiente e sensível às necessidades das mulheres em situação de violência, garantindo-lhes um suporte adequado e respeitoso. A implementação da lei dependerá da adaptação dos protocolos de atendimento nos serviços de saúde, que deverão ser treinados para lidar com as especificidades desse tipo de atendimento.

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