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Justiça mantém condenação por fornecimento de remédio vencido em unidade de saúde

sexta-feira, outubro 31, 2025

 

A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre manteve a condenação de um ente público municipal por danos morais, após uma paciente receber medicamento vencido em uma Unidade Básica de Saúde (UBS) de Rio Branco. A decisão, publicada na edição nº 7.890 do Diário da Justiça, fixou a indenização em R$ 3 mil. O caso foi julgado nesta quarta-feira (29), e o colegiado entendeu que houve falha na prestação do serviço público, configurando responsabilidade civil do município.

Segundo os autos, a paciente recebeu o medicamento diretamente da atendente da farmácia da UBS, sem que houvesse qualquer alerta sobre o vencimento. A validade só foi percebida dias depois, quando a mulher já havia ingerido parte das doses prescritas. Em sua denúncia, ela relatou temor quanto ao agravamento de sua condição de saúde e à possibilidade de desenvolver novos problemas decorrentes do uso do produto fora do prazo. O episódio gerou insegurança e angústia, elementos considerados pelo Judiciário na análise do dano moral.

O município, por sua vez, recorreu da decisão, alegando que não houve prejuízo concreto à saúde da paciente e solicitando a redução do valor da indenização. No entanto, o juiz Robson Aleixo, relator do processo, destacou que o fornecimento de medicamento vencido por uma unidade pública configura negligência grave. Diante disso, o recurso foi negado e a sentença mantida, reforçando o entendimento de que o Estado deve responder por falhas que coloquem em risco a integridade dos cidadãos.