Imac reforça exigências para licenciamento ambiental em áreas com potencial arqueológico
O Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac) publicou nesta quinta-feira (23) a Portaria nº 206, que estabelece novos procedimentos para processos de licenciamento ambiental em áreas com possível presença de sítios arqueológicos. A medida cumpre decisão da 3ª Vara Federal Cível e Criminal da Seção Judiciária do Acre, proferida pelo juiz Jair Araújo Facundes, e determina que o órgão ambiental estadual consulte previamente o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) antes de conceder licenças, mesmo em locais sem registros oficiais de patrimônio arqueológico1.
Além de atender à decisão judicial, a portaria garante a continuidade do licenciamento de atividades agrícolas, pecuárias e agrossilvipastoris em áreas rurais consolidadas. Estão incluídos nesse escopo o manejo de pastagens, a limpeza e roçada de terrenos, e a reincorporação de áreas licenciadas que estejam em pousio por até cinco anos. A medida busca equilibrar a proteção do patrimônio arqueológico com a manutenção das práticas produtivas já estabelecidas, evitando prejuízos às comunidades rurais e ao setor agropecuário do estado1.
A iniciativa reforça o compromisso do Acre com a gestão ambiental responsável, em conformidade com legislações como a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981), a Lei Complementar nº 140/2011 e a Lei Estadual nº 1.117/1994. O texto também reconhece que a Resolução CEMAF nº 2/2022, que regula o licenciamento de atividades agropecuárias no estado, está em processo de revisão pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente e Florestas (CEMAF).

