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Transporte coletivo em Rio Branco terá subsídio com exigência de qualidade

sexta-feira, setembro 19, 2025

O prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom (PL), sancionou nesta sexta-feira (19) a Lei Complementar nº 352/2025, que institui um subsídio tarifário temporário para o transporte público da capital. A medida estabelece o repasse de R$ 3,63 por passageiro transportado à empresa concessionária do Sistema Integrado de Transporte Urbano (Siturb), com o objetivo de manter o valor da tarifa pública em R$ 3,50. A nova legislação altera dispositivos anteriores e impõe uma série de exigências à operadora do serviço, visando melhorias na qualidade do atendimento à população.

Entre as obrigações previstas estão a ampliação da frota nos horários de pico, a adaptação completa dos veículos para pessoas com deficiência, a climatização progressiva dos ônibus e o pagamento regular de salários e encargos trabalhistas. A empresa também deverá reforçar as linhas de maior demanda social, como as que atendem universidades e hospitais, com aumento mínimo de 20% nas viagens em horários críticos. Além disso, será exigida a regularidade dos horários, com intervalos máximos de 20 minutos nos picos e 40 minutos nos demais períodos, e ampla divulgação das rotas e horários em pontos de parada e plataformas digitais.

O descumprimento das condições estabelecidas poderá levar à suspensão do subsídio. A lei também determina que a Prefeitura publique o processo licitatório para contratação de nova empresa responsável pelo transporte coletivo. A iniciativa busca equilibrar o custo do serviço para o usuário sem comprometer a sustentabilidade operacional do sistema, em meio a críticas sobre superlotação, atrasos e falta de infraestrutura. A expectativa é que as novas regras contribuam para a melhoria do transporte público e para maior transparência na gestão do setor.