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Mulher será indenizada em R$ 14 mil após acidente em unidade de saúde pública

quinta-feira, setembro 18, 2025

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação do Estado do Acre ao pagamento de R$ 14 mil em indenização por danos morais e estéticos a uma mulher que sofreu um acidente dentro de um hospital público. A decisão confirma sentença da 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco, que reconheceu a responsabilidade do ente público pela queda da vítima em um esgoto aberto nas dependências da unidade de saúde. O caso ocorreu enquanto a mulher buscava o necrotério para realizar a remoção do corpo de seu sobrinho falecido.

De acordo com os autos, o piso cedeu durante o trajeto, fazendo com que a autora caísse diretamente em uma área de esgoto, resultando em lesões na perna e um corte no antebraço. O relator do processo, desembargador Élcio Mendes, considerou que houve omissão do Estado na manutenção das instalações, o que gerou risco à integridade física da cidadã. Em seu voto, o magistrado fixou R$ 10 mil por danos morais e R$ 4 mil por dano estético, destacando que a situação ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano e configura uma falha grave na prestação do serviço público.

O colegiado reforçou que a existência de um esgoto aberto e desprotegido dentro de um hospital representa uma condição anormal e perigosa, capaz de causar prejuízos físicos, psicológicos e materiais. A decisão foi publicada na edição nº 7.861 do Diário da Justiça, nesta quinta-feira, 18, e reafirma o dever do Estado de garantir segurança e dignidade aos cidadãos que acessam serviços públicos. O caso serve como alerta para a necessidade de manutenção adequada das estruturas hospitalares e respeito aos direitos dos usuários do sistema de saúde.