Justiça proíbe circulação de monitorados durante a Exposena em Sena Madureira
A Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira publicou a Portaria nº 4412/2025, que estabelece restrições à circulação de pessoas monitoradas eletronicamente ou em regime semiaberto durante a realização da Exposena 2025. O documento determina que, entre os dias 24 e 27 de setembro, esses indivíduos não poderão frequentar ou se aproximar da rua Virgulino de Alencar, local onde ocorrerá o evento. A medida atende à Resolução nº 412/21 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta sobre o monitoramento eletrônico de pessoas e busca garantir a segurança pública em grandes aglomerações.
Além da proibição de acesso à área principal da festa, os monitorados devem manter distância mínima de 600 metros do perímetro do evento. Também estão impedidos de frequentar bares, boates e locais com grande concentração de pessoas durante todo o período da Exposena. Aqueles que residem dentro do raio de exclusão deverão permanecer em casa entre 16h e 6h do dia seguinte, sob pena de descumprimento da medida judicial. A Central de Monitoramento deve ser informada previamente, com endereço completo e comprovante de residência atualizado.
A portaria, assinada pelo juiz Eder Viegas, também prevê que monitorados que precisem trabalhar durante o evento devem solicitar autorização formal à Unidade de Monitoramento. A decisão reforça o papel da Justiça na prevenção de riscos durante eventos públicos e estabelece parâmetros claros para o cumprimento das medidas cautelares. A iniciativa busca equilibrar o direito à ressocialização com a necessidade de preservar a ordem pública, especialmente em ocasiões que envolvem grande fluxo de pessoas e atividades festivas.

