Justiça do Acre reafirma liberdade de imprensa em ação sobre direito de imagem
Segundo o relator, as reportagens foram baseadas em documentos oficiais do Incra e da Justiça Federal, além de entrevistas e diligências jornalísticas, o que afasta a alegação de conteúdo tendencioso. O colegiado destacou que os autores tiveram oportunidade de apresentar sua versão dos fatos, e que não houve dolo ou negligência grave por parte do veículo de comunicação. A decisão citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (ADPF 130/DF), que reconhece a liberdade de imprensa como direito fundamental, passível de restrição apenas em casos de divulgação dolosa ou negligente de informações falsas.
Com a decisão, o TJAC reforça o entendimento de que o exercício da atividade jornalística, quando pautado por fontes legítimas e diligência profissional, está protegido pela Constituição. A sentença de primeiro grau foi mantida, e os autores foram condenados ao pagamento de honorários de sucumbência fixados em 10% do valor corrigido da causa. O caso reafirma o papel da imprensa na fiscalização dos poderes e na divulgação de informações de interesse público, sem que isso configure, por si só, violação de direitos individuais.

